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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Imbituba segue em busca de classificação após absolvição no TJD/SC

Imbituba FC e absolvido pelo TJD/SC , segue abaixo os processos e a absolvição em todos.

 9 - PROCESSO 186/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO – CAÇADOR x IMBITUBA – data do jogo: 23/06/2013

DENUNCIADO(S):
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:

IMBITUBA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar da
supramencionada partida, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD.
Observações:Defensor (a): Dr. Zilton Vargas

Decisão:
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE – Com base no art. 132 do CBJD, restou determinado a
ABSOLVIÇÃO do clube. OS votos foram proferidos da seguinte maneira: O Auditor Presidente e o Auditor Arthur Freitas Rasmussen que davam procedência a denúncia, aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda de 03 (três) pontos. E o auditor relator Paulo Roberto Freyesleben Silva e Fernando Carmes Kruger que julgavam improcedente a denúncia absolvendo o clube.


10 - PROCESSO 187/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL9
JOGO – CONCÓRDIA x IMBITUBA – data do jogo: 16/06/2013

DENUNCIADO(S):
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:

IMBITUBA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar da
supramencionada partida, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD.
Observações:Defensor (a): Dr. Zilton Vargas

Decisão:
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE - Com base no art. 132 do CBJD, restou determinado a
ABSOLVIÇÃO do clube. OS votos foram proferidos da seguinte maneira: O Auditor Presidente e o Auditor Arthur Freitas Rasmussen que davam procedência a denúncia, aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda de 03 (três) pontos. E o auditor relator Paulo Roberto Freyesleben Silva e Fernando Carmes Kruger que julgavam improcedente a denúncia absolvendo o clube.


11 - PROCESSO 188/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO – IMBITUBA x XV DE OUTUBRO – data do jogo: 26/06/2013

DENUNCIADO(S):
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:

IMBITUBA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar da
supramencionada partida, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD.
Observações: Defensor (a): Dr. Zilton Vargas 10

Decisão:
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE - Com base no art. 132 do CBJD, restou determinado a
ABSOLVIÇÃO do clube. OS votos foram proferidos da seguinte maneira: O Auditor Presidente e o Auditor Arthur Freitas Rasmussen que davam procedência a denúncia, aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda de 03 (três) pontos. E o auditor relator Paulo Roberto Freyesleben Silva e Fernando Carmes Kruger que julgavam improcedente a denúncia absolvendo o clube.

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