9 - PROCESSO 186/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO – CAÇADOR x IMBITUBA – data do jogo: 23/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
IMBITUBA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva
filiada à FCF, por incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação
irregular para participar da
supramencionada partida, incorrendo, assim, nas sanções
do art. 214 do CBJD.
Observações:Defensor (a): Dr. Zilton Vargas
Decisão:
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE – Com base no art. 132 do CBJD,
restou determinado a
ABSOLVIÇÃO do clube. OS votos foram proferidos da
seguinte maneira: O Auditor Presidente e o Auditor Arthur Freitas Rasmussen que davam
procedência a denúncia, aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda de 03 (três)
pontos. E o auditor relator Paulo Roberto Freyesleben Silva e Fernando Carmes Kruger que julgavam
improcedente a denúncia absolvendo o clube.
10 - PROCESSO 187/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL9
JOGO – CONCÓRDIA x IMBITUBA – data do jogo: 16/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
IMBITUBA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva
filiada à FCF, por incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação
irregular para participar da
supramencionada partida, incorrendo, assim, nas sanções
do art. 214 do CBJD.
Observações:Defensor (a): Dr. Zilton Vargas
Decisão:
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE - Com base no art. 132 do CBJD,
restou determinado a
ABSOLVIÇÃO do clube. OS votos foram proferidos da
seguinte maneira: O Auditor Presidente e o Auditor Arthur Freitas Rasmussen que davam
procedência a denúncia, aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda de 03 (três)
pontos. E o auditor relator Paulo Roberto Freyesleben Silva e Fernando Carmes Kruger que julgavam
improcedente a denúncia absolvendo o clube.
11 - PROCESSO 188/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO – IMBITUBA x XV DE OUTUBRO – data do jogo:
26/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
IMBITUBA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva
filiada à FCF, por incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação
irregular para participar da
supramencionada partida, incorrendo, assim, nas sanções
do art. 214 do CBJD.
Observações: Defensor (a): Dr. Zilton Vargas 10
Decisão:
1 IMBITUBA FUTEBOL CLUBE - Com base no art. 132 do CBJD,
restou determinado a
ABSOLVIÇÃO do clube. OS votos foram proferidos da
seguinte maneira: O Auditor Presidente e o Auditor Arthur Freitas Rasmussen que davam procedência
a denúncia, aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e perda de 03 (três)
pontos. E o auditor relator Paulo Roberto Freyesleben Silva e Fernando Carmes Kruger que julgavam
improcedente a denúncia absolvendo o clube.
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