Contador de Visitas

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Partida do Campeonato Catarinense e suspensa pela justica

Pela tabela da FCF a partida Guarani x Avaí esta marcada para as 17hs deste domingo no estadio Renato Silveira em Palhoça, mas através de uma liminar da comarca de Palhoça a  juíza Cintia Werlang determinou o cumprimento de um liminar suspendendo a partida. Leia abaixo os motivos da suspensão da partida.

1. Recebo a manifestação de fls. 17/22 como emenda à inicial, inclusive quanto aos novos fundamentos para o pedido de interdição do estádio de futebol. 2. O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Cristina Costa da Luz Bertoncini, propôs ação de interdição contra Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural Guarani buscando a concessão de liminar para determinar a interdição de Estádio Renato Silveira (Guarani) até que todas as obras sejam executadas em conformidade com o projeto técnico do Corpo de Bombeiros. Recebida a demanda ainda em horário de expediente, determinou-se a emenda da inicial para que o requerente esclarecesse se a ação tratava-se de demanda principal ou se seria preparatória de futura ação civil pública; também se determinou que o requerente juntasse aos autos a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros no dia 29.01.2013, com fundamento na qual a companhia teria liberado o estádio para o jogo do dia 20 de janeiro, permanecendo a restrição quanto aos demais jogos. Atendendo à determinação, o representante do Ministério Público, já durante do plantão judicial, encaminhou o email de fl. 13, onde esclareceu que nesta manhã de sábado, em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, este teria constatado e esclarecido que "as arquibancadas possuem estrutura suficiente para recebimento da lotação máxima de 3.600 pessoas, reunindo, segundo ele, as condições mínimas de segurança exigidas", expedindo, diante disso, alvará de funcionamento. Entretanto, na sequência e por meio da manifestação de fls. 17/22, reiterou o pedido de interdição ao fundamento de que o estádio não reúne todas as condições de segurança exigidas, falecendo, de outro lado, capacidade técnica do corpo de bombeiros para atestar a segurança de obras de engenharia, mas apenas quanto a sistemas de prevenção contra incêndio. 3. Sabe-se que a concessão da liminar em ação cautelar exige a presença concomitante do fumus boni juris e do periculum in mora. Quanto à fumaça do bom direito, observo que a peça preambular veio acompanhada de farta documentação, hábil a evidenciar fortes indícios do descumprimento da legislação que rege o assunto. Segundo se extrai dos autos, para a realização de jogos de campeonatos de futebol, o Estatuto de Defesa do Torcedor - Lei n. 10.671/03 - exige que os clubes de futebol que sediarão as partidas encaminhem à respectiva federação os laudos de (I) Segurança; (II) Vistoria de Engenharia; (III) de Prevenção e combate a incêndio; (IV) de Condições Sanitárias e de Higiene. Tais laudos, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público, Federação Catarinense de Futebol (FCF), ACF (Associação de Clubes de Futebol), PM (Polícia Militar), CBM (Corpo de Bombeiros), VISA (Vigilância Sanitária) e CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), deveriam ser encaminhados ao Ministério Público em até 30 dias antes do início do campeonato. Na hipótese, o que se observa é que o requerido somente encaminhou os laudos ao Ministério Público em 16.01.2013, ou seja, apenas 4 dias antes de sediar a primeira partida do campeonato e, analisando-se o laudo de engenharia (elaborado tão só em 14.01.2013), observa-se que este recomenda a aprovação das instalações do estádio "com restrições de uso das arquibancadas metálicas por estarem inconclusas na oportunidade da engenharia", reconhecendo, de outro lado, que quando da vistoria o estádio ainda não dispunha de sistema de proteção contra descargas elétricas (fl. 269), o qual seria providenciado "consoante cronograma físico da reforma". Ou seja, o requerido não só encaminhou os laudos exigidos pelo Termo de Cooperação Técnica com atraso considerável, como também passou a sediar os jogos do Campeonato Catarinense sem que tivesse finalizado as obras e obtido todos os alvarás necessários, o que vai de encontro com o compromisso firmado e a legislação que rege o assunto. É o que se extrai do Laudo de Vistoria de Engenharia realizado pelo próprio clube, onde se constata, entre outros: que o sistema estrutural das arquibancadas de concreto pré-moldado está em fase de execução (item 5.1); nas arquibancadas pré-existente "estão sendo instaladas coberturas metálicas com lona" (item 5.5); não há, até a finalização do laudo, sistema de proteção contra descargas elétricas (item 1.7), que será providenciado "consoante cronograma físico da reforma" (f. 269); finalmente, que as arquibancadas em estrutura metálica, que comportarão um total de 2.800 torcedores, também estão em fase de execução (fl. 231). Não fosse o teor do laudo de engenharia, que não deixa dúvida quanto à falta de finalização das obras, existem as constatações do Parecer Técnico n. 4/2013/CIP, elaborado por profissional de engenharia do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas, que merecem ser citadas: Constatação 1 - "(...) o estágio de montagem das arquibancadas, no momento da vistoria, não permite a aferição da sua estabilidade e condições de segurança, impossibilitando seu uso durante os jogos (...)" Constatação 4 - o documento informa, na página 9, item 5.7 (fl. 236) - Sistema de Instalações Elétricas Prediais e SPDA", ser recomendada a implantação do Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas e do aterramento das arquibancadas metálicas e demais elementos que possam ocasionar risco em caso de chuva ou mau tempo. Essa deficiência, apontada no laudo de engenharia, indica elevado risco de morte ou risco à integridade física dos usuários e torcedores. Recomenda-se a interdição do estádio até a implantação do SPDA e do sistema de aterramento das demais estruturas no Estádio." Registre-se ainda que em um primeiro momento as constatações elaboradas pelo corpo de bombeiros na data de ontem, quando expediu alvará de funcionamento para o jogo de hoje, pudessem atestar as condições de uso do estádio, a companhia não detém competência técnica para aprovar obras de engenharia, somente podendo atestar sistema de proteção contra incêndio. Quanto ao periculum in mora, está evidente não só pelo próprio teor do laudo de engenharia confeccionado pelo clube réu, que reconhece que as obras estão em fase de execução, como pelas constatações do Parecer Técnico n. 4/2013/CIP, que, pela ausência de sistema de proteção contra descargas elétricas, atesta risco inclusive de morte aos torcedores. Aliás, não precisa ser especialista no assunto para saber que um local sem sistema de proteção contra descargas elétricas, em uma tarde de verão e com possibilidade de temporal, com arquibancadas em estrutura metálica para acomodar 2.800 pessoas e arquibancadas em concreto armado com cobertura metálica, é o ambiente ideal para uma tragédia, esta que não marca dia e horário para acontecer. Ainda que se pondere que outros dois jogos já ocorreram no local sem que nenhum problema tenha se verificado, não pode ser justificativa, mas argumento irresponsável para continuar expondo os consumidores/torcedores a todos os tipos de risco, inclusive de morte, os quais, a meu ver, podem e devem ser evitados. Basta lembrar que na boate Kiss, no município de Santa Maria (RS), muitas festas ocorreram sem nenhum percalço, até que, por irresponsabilidade que poderia ser evitada, mais de 200 pessoas perderam a vida. Saliento, de outro lado, não ver com bons olhos, pelo menos nesta data, medida alternativa que possibilite a realização do jogo de hoje a portas fechadas, já que seria inviável e temeroso tentar conter a entrada no estádio de público previsto de quase 4 mil pessoas. Assim, por entender que o requerido está sediando os jogos do campeonato catarinense sem que tenha finalizado as obras necessárias e previamente sabidas e que há pendências que colocam a vida dos torcedores em sério risco, outra solução não há que não a interdição do estádio até que o mesmo reúna todas as condições de segurança ao público. 4. Diante destes fundamentos, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a INTERDIÇÃO do Estádio Renato Silveira (Guarani) até que obtenha todas as licenças e alvarás de funcionamento, sob pena de multa que fixo em R$50.000,00 para cada jogo realizado em descumprimento a esta decisão. Cite-se/intime-se o réu. Notifique-se o Ministério Público. 5. Após, iniciado o expediente forense na segunda-feira, porque o requerente informou que pretende propor ação civil pública como ação principal, o que retira a competência da 1 Vara Cível, remetam-se os autos à 3 Vara Cível, dando-se baixa. Cumpra-se com urgência.

Em seguida o oficial de justiça foi cumprir a ordem.



Ofício nº 045130015002-000-001 Palhoça, 03 de fevereiro de 2013.
Autos n° 045.13.001500-2
Ação: Interdição/demolição de Prédios/Cautelar
Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Requerido: Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural Guarani

Prezado(a) Senhor(a),

Através da presente carta de intimação, na presente data, em
regime de Plantão, por determinação da Sra. Juíza Plantonista Cintia Werlang encaminho
decisão prolatada, nos autos em epígrafe, nas fls.44/47, consoante cópias que seguem, com
obediência às formalidades legais a fim de que auxilie o cumprimento da Liminar de Interdição
do Estádio Renato Silveira (Guarani).

Maria do Carmo Moreira
Plantão

Comandante do 18º BPM - Palhoça
Rua Capitão Augusto Vidal, Centro
Palhoça-SC
CEP 88.130-000

Nenhum comentário: