TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA
CATARINA
2° COMISSÃO DISCIPLINAR
Pauta de Julgamento do dia 09/07/2013
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 028/2013
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol de Santa Catarina, Dr.
MÁRIO CESAR BERTONCINI, com fundamento no art. 78-A,
parágrafo nico, e arts. 45, 47 e
48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que
são CITADAS e INTIMADAS as
partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se,
pessoalmente ou por Advogado
formalmente constituído, no processo contra elas movido
nesta Justiça Desportiva, tornando p
blico, através deste Edital, que,No dia 09 de Julho de
2013 às 18 hora(s) e 30 minuto(s), serão julgados na sede do TJD, sito na Rua
Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali,
s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos:
6 - PROCESSO
161/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: LUCIANO DEMARIA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO: BRUSQUE X TUBARÃO – data do jogo: 30/05/2013
DENUNCIADO(S):1
BRUSQUE FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BRUSQUE FUTEBOL
CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por fazer
constar da súmula
atleta em situação irregular para participar da partida acima mencionada,incorrendo, assim,
nas sanções do art. 214 do CBJD.
7 - PROCESSO
162/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: LUCIANO DEMARIA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
DENUNCIADO(S):1
CONCÓRDIA ATLÉTICO CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CONCÓRDIA ATLÉTICO
CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir em sua equipe ou
fazer constar da súmula atletas em situação irregular para participar de sete partidas
válidas pelo Campeonato Catarinense Profissional da Divisão Especial de 2013,incorrendo, assim,
nas sanções do art. 214 do CBJD, em cada uma das referidas partidas.
8 - PROCESSO
163/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: LUCIANO DEMARIA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
DENUNCIADO(S):1
HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
HERCÍLIO LUZ
FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por
incluir em sua
equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar
de quatro partidas válidas pelo Campeonato Catarinense Profissional da Divisão
Especial de 2013, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD, em cada
uma das referidas partidas.
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